Por dentro do COMPLIANCE
- maestergerencial
- 5 de mar. de 2018
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Na prática, Compliance significa cumprimento e conformidade com as leis, sendo imprescíndivel, a formação de comitê, o qual formatará os regulamentos e as politicas internas e externas, os quais, garantirão a transparência dos negócios, mediante monitoração para assegurar que as práticas de condutas estejam sendo executadas por todos os empregados, terceiros e parceiros da empresa. Para isso, torna-se necessário a orientação pelo Código de Conduta da empresa e suas Políticas internas e externas, cujas ações devem estar principalmente voltadas ao combate à corrupção.
A lei 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção, abrange todas as empresas brasileiras, sejam micro, média ou de grande porte, bem como, seus dirigentes, os quais, caso haja comprovação de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, praticado em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não, serão acionados judicialmente na proporção do ato de corrupção constatado.
O Compliance introduzido no negócio, corrobora na proteção dos dirigentes contra alegação de culpa por omissão, além de reduzir as sanções aplicáveis à empresa. No Art. 7º da Lei Anticorrupção, consta que, serão levados em consideração na aplicação das sanções:
VIII – a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;“
Um Programa de Compliance deve ser composto por um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, política e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar qualquer desvio ou inconformidade que poderão ocorrer.
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